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O Seguro Carta Azul é uma garantia essencial para proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que planejam cruzar as fronteiras nacionais, explorando os países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. Essas nações incluem Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Este seguro é projetado para cobrir a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres não matriculados nos países visitados durante viagens internacionais. Ele oferece proteção abrangente contra danos a pessoas ou propriedades, transportadas ou não, excluindo apenas a carga transportada.
É crucial observar que as seguradoras emissoras das apólices ou certificados devem estabelecer convênios obrigatórios com seguradoras dos países visitados. Essa parceria garante o atendimento eficiente e o encaminhamento adequado de sinistros (acidentes) que possam ocorrer e estejam cobertos pelos seguros emitidos.
Com o Seguro Carta Azul, sua jornada internacional se torna mais segura, garantindo tranquilidade e proteção em qualquer estrada que você escolha percorrer. Viaje com confiança, sabendo que estamos aqui para proteger você em todos os momentos.
Corretor Oficial
O Seguro Carta Azul é uma garantia essencial para proprietários de veículos de transporte de passageiros ou carga que planejam cruzar as fronteiras nacionais, explorando os países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. Essas nações incluem Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Este seguro é projetado para cobrir a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres não matriculados nos países visitados durante viagens internacionais. Ele oferece proteção abrangente contra danos a pessoas ou propriedades, transportadas ou não, excluindo apenas a carga transportada.
É crucial observar que as seguradoras emissoras das apólices ou certificados devem estabelecer convênios obrigatórios com seguradoras dos países visitados. Essa parceria garante o atendimento eficiente e o encaminhamento adequado de sinistros (acidentes) que possam ocorrer e estejam cobertos pelos seguros emitidos.
Com o Seguro Carta Azul, sua jornada internacional se torna mais segura, garantindo tranquilidade e proteção em qualquer estrada que você escolha percorrer. Viaje com confiança, sabendo que estamos aqui para proteger você em todos os momentos.
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É obrigatório todo e qualquer transportador, cujos veículos de carga ou de passageiro façam viagens aos países do CONESUL, ter o Seguro Carta Azul.
Contatar com Corretora Oficial de seguros, de preferência especializada no referido ramo de seguro, a qual orientará e providenciará a contratação, da forma mais adequada. Nós da Carta Azul Seguros junto com a Boger Seguros, renomada no mercado, estamos prontos para lhe atender.
NÃO. Somente aquelas que mantenham o convênio padrão obrigatório, com Seguradoras dos países do CONESUL, para atendimento e liquidação de sinistros ocorridos com os veículos segurados.
NÃO. Para isso temos outros tipos de serviços.
O CERTIFICADO BILÍNGUE, emitido pela Seguradora com código QRCODE de verificação
NÃO. A orientação das Autoridades é somente aceitar certificados impressos sem rasuras.
SIM. Porquanto trata-se de seguro de Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros, ocasionado pelo veículo segurado e assim, independe se o veículo está carregado ou não.
Comunicar, de imediato, à Seguradora local, constante do verso do Certificado Bilíngue, bem como à Seguradora emitente da apólice e ao Corretor, com o preenchimento adequado do aviso de Sinistro e remessa de demais documentos necessários à adequada regularização do sinistro.
NÃO, por se tratar de apólice em moeda estrangeira. Porém, no caso de atraso de pagamentos, as Seguradoras podem cobrar juros bem como cancelamento da apólice de acordo condições gerais.
Imediata comunicação à Seguradora, via Corretora, antes do início da vigência da averbação ou Certificado Bilíngue e devolução de todas as vias do mesmo, na mesma data ou no dia imediato.
Os limites de coberturas estão expressos nos certificados, não possuindo garantias diversas ao contratado
Cidades Foz do Iguaçu/PR ; Jaguarão/RS; Santana do Livramento-RS; Chuí-RS; Pelotas-RS; São Borja-RS; Dionisio Cerqueira-SC; Corumbá-MS; Ponta Porã-MS ; Porto Murtinho-MS; Uruguaiana/RS, estão disponibilizadas apólices de prazo curto, somente para o período das viagens atendendo as categorias de seguro de Carga Seca / Geral e Inflamável; Seguro de Turismo ( Ônibus, Vans/Kombi, Táxi e Fronteiriço)
De Prêmio Fixo Anual, na qual é cobrado o prêmio pela vigência anual da apólice, por conjunto (cavalo/semi-reboque) ou por ônibus, podendo referidos veículos fazer qualquer número de viagens, sem restrição de período, dentro da vigência da apólice. Em tais apólices podem ser feitas exclusões, inclusões ou substituições de veículos, desde que haja, obviamente o prévio contato com o Corretor/Seguradora.
Ao próprio freteiro-proprietário do veículo, juntamente sob responsabilidade da Transportadora Habilitada ao Tráfego Internacional
(Permisso) , de vez que o freteiro estará viajando como seu preposto e a mesma responde pelos atos dos mesmos.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de que trata o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado através do Decreto n.º 99.704, de 20 de novembro de 1990. Baixe o PDF para ter o documento na integra.
Clique aqui para baixar
a) Avisar dentro de 3 (três) dias da ocorrência ou conhecimento do fato à Sociedade Seguradora ou a seu Representante local, entregando-lhe o formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido; e
b) Entregar à Sociedade Seguradora ou a sua Representante local, dentro dos 3 (três) dias do seu recebimento, qualquer reclamação, intimação, carta ou documento que receba ou se relacione com o fato (sinistro).
Indenizar ou reembolsar ao Segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela Sociedade Seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a:
1.1.1. Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros; e
1.1.2. Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga.
Além das exclusões previstas nesta apólice, também não serão indenizadas as reclamações resultantes de: <br><br>
a) Reconhecimento de culpa ou de direito à indenização ou realização de transações de qualquer espécie que formalize o Segurado sem autorização escrita da Sociedade Seguradora; e <br><br>
b) Reconvenção em consequência de o Segurado ter ingressado em juízo para ressarcir-se de danos e prejuízos que se tenham originado por um fato coberto por esta apólice, sem haver obtido previamente o consentimento por escrito da Sociedade Seguradora.
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